Proposição Nº: 15 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 15

Ano: 2017

Data: 15/05/2017

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Campanhas

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


Institui a Campanha "Nota Rural", como promoção de aumento de arrecadação municipal e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº ____015_____/2017

 

Institui a Campanha “Nota Rural”, como promoção de aumento de arrecadação municipal e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°.A campanha denominada “NOTA RURAL” promovida pelo Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, será regida pelas disposições legais aplicáveis e por este Regulamento.

Art. 2°.A campanha “NOTA RURAL” tem por objetivo:

I.          Conscientizar os produtores rurais do município quanto à importância da emissão das notas fiscais de seus produtos para comprovação de suas atividades, principalmente perante a serviço de seguridade social nacional;

II.         Promover o aumento de emissão de notas fiscais de produtor rural com consequente crescimento do IPM (Índice de Participação Municipal);

III.        Combater a evasão fiscal;

IV.       Estimular o hábito de emitir documentos fiscais quando da vendas de seus produtos;

V.        Proporcionar condições de obtenção de serviços mecanizados ofertados pelo município no ano posterior como forma de contrapartida.

 

DOS PARTICIPANTES E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

 

Art. 3°. Poderão participar da campanha todos os produtores que possuem inscrição estadual de produtor rural ATIVA junto ao Governo do Estado do Espírito Santo (Secretaria da Fazenda) e bloco de produtor rural do Município de Presidente Kennedy, que tenham emitido nota fiscal de venda, sendo válidas as notas fiscais emitidas a partir de 1° de janeiro de 2017 à 22 dezembro do mesmo ano.

§ 1°. A concorrência se dará entre os produtores do Município de Presidente Kennedy, gerando ao produtor direito ao(s) cupom(ns), que serão depositados em urna junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.

§ 2°. A cada R$ 1.000,00 (um mil reais) em notas fiscais emitidas, terá o produtor direito a 1 (um) cupom, que será depositado em urna junto ao NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, para concorrer aos prêmios descritos nos incisos I a V do artigo 9° deste Decreto.

§ 3°. Para as notas com valor superior a R$ 1.000,00 (um mil reais), o produtor terá direito a tantos cupons quantos forem múltiplos de 1.000,00 (hum mil reais) sem critério de aproximação.

 

DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS

 

Art. 4°. Terão validade, para efeito de participação na Campanha, os seguintes documentos fiscais:

I.          Nota Fiscal de Produtor Rural apresentadas na Secretaria de Desenvolvimento Econômico para emissão dos respectivos cupons:

a)        De venda de produtor rural para empresas registradas com informações do CNPJ e/ou Inscrição Estadual;

b)        De venda de produtor rural para pessoas físicas estabelecidas dentro ou fora do Estado do Espírito Santo;

c)         De entrada de empresas que detenham o Regime Especial de Obrigação Acessória – REOA.

Art. 5°. Poderão ser utilizados na campanha as notas fiscais de produtor rural modelo 4 (quatro), que atendam a todas as exigências previstas às especificações abaixo relacionados:

I.          Nota Fiscal de Produtor Rural:

a)        O nome do emitente e número de seu cadastro como produtor rural;

b)        O número da nota e da via (N° e 1ª Via);

c)         A data de emissão (dia, mês e ano);

d)        A discriminação do produto comercializado;

e)        O valor total da nota.

DOS PRAZOS ESTABELECIDOS

Art. 6°. A Campanha terá seu início a partir do mês de março de 2017, ficando seu término previsto para o dia 22 de dezembro do ano em curso.

Art.7°. Fica estabelecido o dia 21 de dezembro do ano em curso para a realização do sorteio e entrega dos prêmios, observando os princípios que norteiam a Administração Pública.

Art. 8°. O local de sorteio e entrega da premiação será programado para este fim na Praça Olegário Fricks Jordão, divulgado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

DOS PRÊMIOS

Art.9°.Serão disponibilizados pelo Município de Presidente Kennedy, 5 (cinco) prêmios, conforme consta abaixo, para realização de sorteios, em que o ganhador fará jus ao seu respectivo prêmio:

I.          Uma Picape utilitária;

II.         Uma moto 160 cilindradas;

III.        Uma geladeira duplex;

IV.       Uma roçadeira lateral;

V.        Uma antena com Receptor de TV livre;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10.  A divulgação da campanha será feita pelo Município de Presidente Kennedy.

Art. 11. Os participantes da Campanha fazem automaticamente cessão dos direitos de uso de imagem e voz ao Município de Presidente Kennedy, para a divulgação institucional da campanha “NOTA RURAL”.

Art. 12. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos em primeira estância pela equipe designada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

I.          Assim que o cupom for sorteado, ele não voltará a urna, ficará retido para prestação de contas.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário

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